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Adesão do Estado a programa de subvenção ao preço do diesel é aprovada pela Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (23/6), por 47 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei Complementar 203/2026 , que...

23/06/2026 às 16h53
Por: Redação Fonte: Secom RS
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Proposta recebeu 47 votos favoráveis e nenhum contrário na Assembleia nesta terça (23) -Foto: Fernando Gomes/ALRS
Proposta recebeu 47 votos favoráveis e nenhum contrário na Assembleia nesta terça (23) -Foto: Fernando Gomes/ALRS

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (23/6), por 47 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei Complementar 203/2026 , que autoriza a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, instituído pela Medida Provisória nº 1.349/2026. A proposta, que possibilita efeito retroativo a abril e maio, tem o objetivo de auxiliar no esforço de redução dos impactos da alta do diesel sobre a economia gaúcha em meio ao cenário internacional de instabilidade no mercado de petróleo.

Fruto de uma cooperação entre Estados e União, o programa prevê uma subvenção temporária de R$ 1,20 por litro de diesel. Do total, R$ 0,60 serão custeados pela União e R$ 0,60 pelos Estados que aderirem. No caso do RS, o impacto estimado é de R$ 118,6 milhões.

“A adesão ao programa busca amenizar os efeitos da volatilidade internacional dos preços do petróleo de forma temporária, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Estado. O conflito entre Estados Unidos e Irã, que impactou grande parte da região do Oriente Médio, acarretou a alta dos custos dos combustíveis globalmente, afetando o Rio Grande do Sul também”, explica a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

Desde 2023, o ICMS sobre o combustível passou a seguir o sistemaad rem, previsto na Lei Complementar nº 192/2022, com cobrança fixa por litro em todo o país. Atualmente, a alíquota nacional é de R$ 1,17 por litro. O modelo é considerado anticíclico, uma vez que a alta do preço do combustível não se reverte em aumento do custo para o contribuinte e tampouco em elevação da arrecadação estadual.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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