
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, subsecretaria ligada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), está iniciando um novo programa de autorregularização, desta vez relacionado ao uso indevido de créditos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos a serviços de transporte. A iniciativa abrange 164 estabelecimentos e um indício total de R$ 9,6 milhões de imposto não recolhido aos cofres públicos. O prazo para regularização das pendências vai até 31 de julho de 2026.
A apuração do fisco gaúcho considera o período entre setembro de 2021 e dezembro de 2025. As equipes constaram que os créditos utilizados eram superiores aos valores destacados no Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) relacionado à operação.
Por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências, efetuando o recolhimento do valor devido ou promovendo as retificações em caso de estorno. Persistindo as divergências constatadas após 31 de julho de 2026, os contribuintes ficarão sujeitos a abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Como regularizar
No Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, estão disponíveis orientações e arquivos com informações detalhadas dos CT-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na mesma aba, ficando a cargo da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR), responsável pela iniciativa.
O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.
Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Secom
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