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Governo do Estado prorroga inscrições do Passe Fácil Estudantil para estudantes do interior até 30 de abril

O governo do Estado prorrogou, até 30 de abril, o prazo para que estudantes do interior se inscrevam no Programa Passe Fácil Estudantil. A iniciati...

30/03/2026 às 14h13
Por: Redação Fonte: Secom RS
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O governo do Estado prorrogou, até 30 de abril, o prazo para que estudantes do interior se inscrevam no Programa Passe Fácil Estudantil. A iniciativa é destinada a alunos que necessitam de auxílio para o deslocamento até instituições de ensino localizadas em outro município. Inicialmente, o encerramento estava previsto para 27 de março.

A prorrogação vale exclusivamente para estudantes que não fazem parte do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano (SETM). As inscrições seguem sendo realizadas exclusivamente de forma on-line, por meio da plataforma oficial do programa .

O Passe Fácil Estudantil substitui o antigo Passe Livre Estudantil e apresenta um modelo mais direto, digital e simplificado de concessão do benefício. O programa possui regras específicas conforme a localidade de residência do estudante.

Regras eprocedimentos paraestudantes dointerior

No caso dos estudantes residentes no interior, o processo de inscrição é regulamentado por edital específico publicado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). Nessa modalidade, o próprio estudante deve realizar o cadastro e anexar a documentação exigida diretamente no sistema.

Uma das principais mudanças em relação ao modelo anterior é que os municípios deixaram de participar das etapas de inscrição, análise e prestação de contas. Todo o processo passou a ser conduzido diretamente pelo estudante e pela equipe técnica responsável pela análise.

Outra novidade é a forma de repasse do benefício. Após a aprovação do cadastro, o valor do auxílio será creditado diretamente ao estudante, por meio de cartão magnético pessoal e intransferível, emitido por instituição financeira oficial e destinado exclusivamente ao pagamento do transporte. O estudante será informado pelo sistema sobre os procedimentos e o local para retirada do cartão.

O subsídio pode chegar ao limite de um piso salarial regional do Rio Grande do Sul (faixa 1) por semestre, sendo calculado conforme a distância percorrida, os dias letivos presenciais e os recursos disponíveis no fundo do programa. A Metroplan tem prazo de até dez dias úteis para análise da documentação, contados a partir do envio completo dos documentos.

Regiões metropolitanas e aglomerações urbanas

Para estudantes residentes nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, o funcionamento do Passe Fácil Estudantil ocorre de forma contínua. Nesses casos, não há edital nem prazo de inscrição.

O benefício é concedido dentro do SETM e garante subsídio de 100% da tarifa para viagens realizadas exclusivamente em linhas integrantes do sistema, com utilização de até dois passes por dia letivo, em linhas de modalidade comum, no trajeto entre residência e instituição de ensino.

Para realizar o cadastro, o estudante deve apresentar carteira estudantil válida, emitida por uma das entidades credenciadas no programa, como a União Estadual de Estudantes do RS (UEE-RS), a União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas (Uges), a Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (Aergs) e o Escritório Regional da Aglomeração Urbana do Litoral Norte (Aulin).

Em ambas as modalidades, os estudantes devem atender aos critérios de participação, como residir em município diferente daquele onde estudam, estar regularmente matriculados em instituição regular de ensino, atender aos critérios de renda do programa e comprovar frequência escolar mínima de 75% para manutenção do benefício.

Texto: Paulo Pedroza/Ascom Sedur
Edição: Secom

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