
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (9/12), com 47 votos favoráveis e dois contrários, o Projeto de Lei Complementar 437/2025 , que autoriza o Rio Grande do Sul a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O novo modelo de refinanciamento, aprovado pelo Congresso Nacional e regulamentado pela União, oferece aos Estados, mediante uma série de condições e contrapartidas, uma revisão dos encargos da dívida pública com o governo federal.
A Lei Complementar (LC) Federal 212/25, que rege o Propag, obriga as unidades federativas a formalizarem o pedido de ingresso até o final deste ano – o que requer, também, autorização legislativa dos Estados.
As novas regras federais do Propag estabelecem que o Rio Grande do Sul poderá fazer uma adesão ficta – ou seja, sem aplicação prática das medidas do programa – até maio de 2027, quando se encerra o período de suspensão do pagamento das parcelas da dívida previsto na LC 206/2024. Durante esse intervalo, o Estado seguirá submetido às normas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
O programa prevê redução dos juros reais para uma faixa entre 0% e 2% ao ano, com correção do saldo devedor pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA). Atualmente, os juros cobrados pela União são de 4%, com a correção do saldo devedor indexada pelo chamado Coeficiente de Atualização Monetária (CAM) – índice que tem ficado em patamar próximo à taxa Selic, hoje em 15%.
No período anterior aos efeitos da LC 206/24, que postergou o pagamento do serviço da dívida em decorrência dos efeitos da calamidade, o CAM vinha sendo o principal fator de elevação do estoque do passivo com a União e motivou diversos pleitos do Rio Grande do Sul no sentido de rever a metodologia de cálculo.
Com a aprovação do Legislativo estadual, o governo fica autorizado a formalizar com a União o ingresso no novo regime de refinanciamento até o final deste ano. Após o pedido, ainda haverá uma série de etapas para definir o modelo final dos encargos, a depender da realização ou não de uma amortização extraordinária da dívida – que, se ocorrer, poderá ser de 10% ou 20% do saldo devedor.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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