Segunda, 28 de Setembro de 2026
24°C 39°C
Dourados, MS
Publicidade

Estado disponibiliza cartaz sobre venda de produtos de origem ilícita para estabelecimentos que vendem tabaco e bebidas

A Receita Estadual (RE), subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), disponibilizou, em seu Portal de Atendimento, o cartaz informativ...

08/12/2025 às 09h05
Por: Redação Fonte: Secom RS
Compartilhe:
-
-

A Receita Estadual (RE), subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), disponibilizou, em seu Portal de Atendimento, o cartaz informativo que deve ser afixado em estabelecimentos que comercializam cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas. A medida atende ao que determina a Lei Estadual 16.326/2025 , aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo gaúcho.

A norma, regulamentada pelo Decreto 58.475/25 , é fruto de reivindicação histórica de entidades da cadeia vitivinícola e do setor tabagista. O objetivo é reforçar o combate à circulação de produtos de origem ilegal no território do Rio Grande do Sul – com foco especial em setores fortemente impactados por esse tipo de crime –, proteger os consumidores e contribuir para um ambiente de negócios mais justo, coibindo práticas que afetam a economia formal.

Para isso, a lei prevê punições aos estabelecimentos que comercializam produtos advindos de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração. Entre as sanções previstas, estão:

  • multas de 200 a 400 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS) – o que, em 2025, fica entre R$ 5,4 mil e R$ 10,8 mil;
  • apreensão de mercadorias;
  • interdição do estabelecimento;
  • e cassação da inscrição estadual.

A legislação também estabelece obrigações de informação aos cidadãos, entre elas a afixação do cartaz disponibilizado pela RE. O material tem caráter educativo e obrigatório, alertando sobre os riscos e consequências da comercialização de mercadorias ilícitas – prática que prejudica a concorrência leal, compromete a arrecadação e representa riscos à saúde e à segurança da população.

A fiscalização ficará a cargo da Receita Estadual, dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) e da Vigilância Sanitária, que devem atuar de forma coordenada. Denúncias sobre comercialização irregular podem ser feitas pelo canal oficial da Receita Estadual .

Texto: Ascom Receita Estadual
Edição: Secom

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Dourados, MS
30°
Tempo nublado

Mín. 24° Máx. 39°

30° Sensação
3.09km/h Vento
46% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h22 Nascer do sol
18h36 Pôr do sol
Ter 40° 24°
Qua 32° 21°
Qui 20° 18°
Sex 19° 16°
Sáb 19° 17°
Atualizado às 20h05
Economia
Dólar
R$ 5,22 -0,01%
Euro
R$ 5,94 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 460,879,57 -0,21%
Ibovespa
182,991,13 pts -0.26%