
Cerca de 3,1 mil empresas gaúchas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime de tributação simplificado. Os contribuintes nessa situação estão sendo notificados pelo fisco gaúcho e podem consultar eventuais pendências no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou pelo aplicativo Minha Empresa .
As empresas já haviam sido avisadas em agosto, por meio do envio de Termos de Exclusão do Simples Nacional referentes aos valores devidos ao Estado – que superam R$ 84 milhões. Caso o pagamento ou o parcelamento dos débitos não seja feito até o final de novembro, as empresas serão excluídas do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O Alerta de Divergência consiste em uma comunicação enviada aos contribuintes para informar a identificação de irregularidades. Os casos são detectados por meio de cruzamentos eletrônicos de dados automáticos e permanentes ou em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações.
A medida é realizadadesde 2011 pelo governo do Estado, por meio da Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), buscando alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do regime. O procedimento visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas. No ano passado, a operação culminou na exclusão de 2.444 estabelecimentos que não regularizaram seus débitos em tempo hábil. O mecanismo está previsto na Instrução Normativa DRP 45/1998.
Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Secom
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